MAUS-TRATOS A ANIMAIS
- jplopesquelho

- 14 de out. de 2025
- 2 min de leitura
MAUS -TRATOS A ANIMAIS É CRIME
O que são maus-tratos a animais? Em uma linguagem bem clara e simples, são crueldades feitas contra os animais previstas na Lei nº 9.605/1998 ( Lei de Crimes Ambientais) com nova redação dada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para crimes contra cães e gatos, que agora pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
A lei considera crime qualquer ato que cause sofrimento, dor, abuso ou privação aos animais, sejam eles domésticos, silvestres, exóticos ou de criação.
Exemplos mais comuns:
Espancar, ferir ou mutilar
Abandonar
Deixar sem água, comida ou abrigo
Envenenar
Manter preso em espaço inadequado
Participar ou promover rinhas (cães, galos etc.)
Negar atendimento veterinário em caso de doença ou ferimento
Animais domésticos (cães, gatos etc.)
Desde setembro de 2020 (Lei 14.064/20), quando a vítima é cão ou gato, a pena é mais severa:
➡ Pena: 2 a 5 anos de prisão + multa + proibição de guarda do animal
Antes disso e para outras espécies, a pena geral era:
➡ Detenção: 3 meses a 1 ano + multa
Se houver morte ou agravante, a pena pode aumentar.
Denúncia
Quem presenciar maus-tratos pode denunciar em:
Delegacia comum ou especializada
Ministério Público
Polícia Militar Ambiental
Disque 190 (em flagrante)
Disque 181 ou 1746 (em alguns estados)
ONGs e protetores podem auxiliar
DENÚNCIA ANÔNIMA 21 22531157
É importante anotar:
Local
Data e hora
Descrição do fato
Fotos ou vídeos, se possível
Consequências para o autor:
Prisão em flagrante
Processo criminal
Multa administrativa
Perda da guarda do animal
Interdição do local (em caso de criadouros ou comércio)
NÃO MALTRATE OS ANIMAIS
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