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MAUS-TRATOS A ANIMAIS

MAUS -TRATOS A ANIMAIS É CRIME

 

     O que são maus-tratos a animais? Em uma linguagem bem clara e simples, são crueldades feitas contra os animais previstas na Lei nº 9.605/1998  ( Lei de Crimes Ambientais) com nova redação dada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para crimes contra cães e gatos, que agora pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

     A lei considera crime qualquer ato que cause sofrimento, dor, abuso ou privação aos animais, sejam eles domésticos, silvestres, exóticos ou de criação.

      Exemplos mais comuns:

  • Espancar, ferir ou mutilar

  • Abandonar

  • Deixar sem água, comida ou abrigo

  • Envenenar

  • Manter preso em espaço inadequado

  • Participar ou promover rinhas (cães, galos etc.)

  • Negar atendimento veterinário em caso de doença ou ferimento

      Animais domésticos (cães, gatos etc.)

Desde setembro de 2020 (Lei 14.064/20), quando a vítima é cão ou gato, a pena é mais severa:

➡ Pena: 2 a 5 anos de prisão + multa + proibição de guarda do animal

Antes disso e para outras espécies, a pena geral era:

➡ Detenção: 3 meses a 1 ano + multa

Se houver morte ou agravante, a pena pode aumentar.

     Denúncia

Quem presenciar maus-tratos pode denunciar em:

  • Delegacia comum ou especializada

  • Ministério Público

  • Polícia Militar Ambiental

  • Disque 190 (em flagrante)

  • Disque 181 ou 1746 (em alguns estados)

  • ONGs e protetores podem auxiliar

  • DENÚNCIA ANÔNIMA 21 22531157

É importante anotar:

  • Local

  • Data e hora

  • Descrição do fato

  • Fotos ou vídeos, se possível

   Consequências para o autor:

  • Prisão em flagrante

  • Processo criminal

  • Multa administrativa

  • Perda da guarda do animal

  • Interdição do local (em caso de criadouros ou comércio)

  • NÃO MALTRATE OS ANIMAIS

 
 
 

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